DECRETO N° 058/2022, DE 26 DE JULHO DE 2022
27 de julho de 2022
Dispõe sobre alteração de limite de margem consignável para servidores municipais e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pelo inciso IX do artigo 47 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o Ofício GP n.º 317, de 15 de abril de 2021, concedeu a ampliação das margens de empréstimos consignados aos servidores públicos municipais, nos termos da Lei Federal n.º 14.131, de 30 de março de 2021, somente até 31 de dezembro de 2021 como medida para auxiliar as famílias no planejamento financeiro, a fim de mitigar os efeitos danosos provocados pela pandemia da COVID-19.
CONSIDERANDO que tal medida se revelou extremamente benéfica à regularização da situação financeira dos respectivos beneficiários, em face dos custos baixos;
CONSIDERANDO que a citada pandemia continua refletindo os seus efeitos, sem previsão de término do estado de emergência, o qual foi novamente instituído pelo Senado Federal no dia 30 de junho de 2022 até o final do corrente ano;
CONSIDERANDO que a própria Lei Federal nº 14.131 de 2021 no artigo 1°, § Único, inciso IV, reconhece a competência do Entes da Federação para regulamentar o percentual máximo de crédito consignado;
CONSIDERANDO por fim que a sistemática dos percentuais fixados no Ofício GP nº 317 de 2021 além dos benefícios gerados, preserva o equilíbrio da renda dos beneficiários passando a justificar que tal norma passe a ser de caráter permanente;
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o percentual máximo de consignação para os aposentados ou pensionistas de 40% dos quais ficam estabelecidos da seguinte forma:
I – O limite de 35% (trinta e cinco por cento) para empréstimos ou financiamentos pessoais concedidos por instituição financeira; e
II – O limite de 5% (cinco por cento) para empréstimos ou financiamentos por meio de cartão de crédito concedido por instituição financeira.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de julho de 2022.
FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
DECRETO N° 058/2022, DE 26 DE JULHO DE 2022