70anos

NOTÍCIA




EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 – NEGUINHO DE TOTÓ - (lei paulo gustavo)

28 de setembro de 2023


EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Santa Cruz do Capibaribe.
Deste modo, a Secretaria Executiva de Cultura, torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023.
Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.
Estão sendo utilizados, com orientação, no Art. 17 do Decreto Nº 11.525, de 11 de maio de 2023. até 5% do total, com a operacionalização das ações.

1. OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Santa Cruz do Capibaribe.


2. VALORES
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 540.895,50 (Quinhentos e quarenta mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital.
2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto de Lei N° 3.728/2023 de 13 de agosto de 2023, referente a Despesa de natureza 3.3.90.31.00 (Premiações Culturais, Artisticas, Científicas, Desportivas e Outras) Fonte de recurso: 715 – MSC 1.715.0000 Transf. Destinadas ao Setor Cultural – Art 5° - Audiovisual
2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 Pode se inscrever no Edital, preferencialmente, qualquer agente cultural residente ou com origem no município de Município de Santa Cruz do Capibaribe.

3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
3.3.1 Para efeito de composição de equipe principal, não será considerada o proponente como função.
3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.
3.6 Para efeito deste Edital, entende-se como equipe principal de cada projeto, a equipe que deverá constar obrigatoriamente no plano de trabalho e na Planilha Orçamentária, e responder, junto com o proponente pelos aspectos técnicos e/ou artísticos da obra proposta, os profissionais abaixo descritos:
I. Produtor (para os projetos de todas as categorias): é aquele que assume a responsabilidade técnica pelo projeto (em qualquer categoria) e seu desenvolvimento de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste Edital.
II. Diretor e roteirista (para todos os produtos audiovisuais:, curta, videoclipe, álbum visual, websérie/webcanal): é aquele que responde pela criação e qualidade artística do projeto, que roteiriza ou dirige, artística e tecnicamente, a equipe de produção e o elenco, por meio da análise e interpretação do roteiro do filme, adequando-o à sua realização de acordo com os prazos e condições estabelecidas neste Edital;
III. Professor e/ou Oficineiro (para todos os projetos de Formação e outros que incluam atividades de formação): é aquele que assume a responsabilidade técnica nos projetos de formação propostos, bem como o seu desenvolvimento de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste Edital.
3.7 Para todos os projetos de produção de obras audiovisuais, os proponentes deverão apresentar, no ato de inscrição, na sua equipe principal, no mínimo, os profissionais que exercerão as funções de:
I. Produtor;
II. Diretor;
III. Roteirista.


3.8 As funções descritas nos incisos do item 3.7 devem ser exercidas por, no mínimo, dois profissionais distintos. Não serão aceitos projetos nos quais conste apenas um profissional na equipe principal.
3.9 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.

3.10 Poderão concorrer neste edital, proponentes de outro município, desde que, o objeto do projeto seja em benefício de agentes culturais de Santa Cruz do Capibaribe que, em seu plano de trabalho, a equipe ou serviços contratados, sejam, prioritariamente, dos munícipes de Santa Cruz do Capibaribe.

4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I – Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1
4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.


5. COTAS E BONUS EXTRA DE PONTUAÇÃO
5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.
5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII.
5.8 Para fins de verificação da autodeclaração, será realizado o seguinte procedimento complementar:
I - Procedimento de heteroidentificação (Vídeo ou Foto).
5.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I – Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que sejam majoritariamente (50%) composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas


5.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.
5.11 Para fins de verificação da autodeclaração, será realizado o seguinte procedimento complementar:
I - Procedimento de heteroidentificação (Vídeo ou Foto).
5.12 Ficam garantidas bônus de pontuação extra em todas as categorias/subcategoria do edital, conforme anexo III deste edital
5.12.1 Para concorrer às pontuações extras como pessoa deficiente e LGBTQIAP+ , os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração de que trata os Anexo VIII e IX respectivamente.

6. PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, até 20 dias após a divulgação deste Edital, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação deste edital.

7. COMO SE INSCREVER
7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio do audiovisual.lpgscc@gmail.com e no assunto colocar EDITAL AUDIOVISUAL
7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
b) Currículo do proponente (Anexo X);
c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física);
d) Mini currículo dos integrantes do projeto;
e) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;
f) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.


7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo 03 Projetos, porém só poderá ser contemplado com 02 Projeto.
7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 08 (oito) meses.
7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação (Site, Redes Sociais, etc).
7.7 As inscrições deste edital são gratuitas.
7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
7.9 Para garantir que todas as pessoas, principalmente em casos de vulnerabilidade realizem sua inscrição, serão aceitos que os sub-itens A, B e D do itens 7.2, sejam apresentados em forma de vídeo gravado pela Secretaria Executiva de Cultura de Santa Cruz do Capibaribe.

8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS
8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.
8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.
8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.
8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados

com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8.
8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.

9. ACESSIBILIDADE
9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:
I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III - Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.


9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.
9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:
I - For inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual ; ou
II - Quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.
9.5 Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais.
9.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.

10. CONTRAPARTIDA
10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.
10.2 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até 30 dias após o término da execução do seu objeto.

11. ETAPAS DO EDITAL
11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:
I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; e
II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14.


11.2 O cronograma será conforme quadro abaixo:
ETAPA DATAS/PERÍODO
Publicação do Edital 28/09/2023
Período de inscrições De 29/09 a 18/10/2023
Análise de mérito cultural De 19/10 a 26/10/2023
Publicação do resultado da análise do mérito cultural 27/10/2023
Período Recursal De 27 a 31/10/2023
Respostas dos Recursos 06/11/2023
Período do envio da documentação para análise De 07/11 a 14/11/2023
Período de análise documental e habilitação De 16/11 a 20/11/2023
Divulgação da lista de habilitados, suplentes e inabilitados 21/11/2023
Período dos recursos da inabilitação DE 22 a 24/11/2023
Respostas dos Recursos e publicação final 29/11/2023
Prazo para assinatura do Termo de Execução De 30/11 a 08/12/2023
Período para pagamento aos beneficiários Até 30/12/2023

12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS
12.1 Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.
12.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.


12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por 04 membros sendo: 07 membros sendo: O Secretário Executivo de Cultura o SR Adeilson Bezerra de Souza, a Auxiliar de apoio a gestão de Cultura, Lívia Moura Coelho, os Representante do Conselho de Cultura Robson Luan Ferreira Rezende e Marcos Antônio Matias de Sousa,, e 03 representantes da Atitude Produções a Sra Gilza Helena de A. Lima, pela Sra Josenice Barbosa da Silva e pelo Sr Luiz Rodrigues da Silva Júnior assim garantindo total impessoalidade.
12.4 A Comissão de Seleção será coordenada pela Auxiliar de apoio a gestão de Cultura, Lívia Moura Coelho.
12.5 Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:
I - Tenham interesse direto na matéria;
II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
12.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III.
12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado a Procuradoria Geral do Município de Santa Cruz do Capibaribe, no e-mail: procuradoriascclpg@gmail.com.
12.9 Os recursos de que tratam o item 12.18 deverão ser apresentados no prazo de PRAZO MÍNIMO DE 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no Site da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe https://www.santacruzdocapibaribe.pe.gov.br/ , nas Redes Sociais da mesma @prefsantacruz




13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, para os PROJETOS COM MAIOR PONTUAÇÃO GERAL
13.1.2 Em caso de empate, a comissão decidirá qual(is) projeto(s) será(ão) contemplados.
13.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de Audiovisual.

14. ETAPA DE HABILITAÇÃO
14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de 06 dias úteis, para apresentar os documentos constantes no (Anexo XI), conforme sua natureza jurídica.

14.2 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado a no email: procuradoriascclpg@gmail.com.

14.3 Os recursos de trata o item 14.2 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.

14.4 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

14.5 São irrecorríveis as decisões tomadas pela Procuradoria Geral do Município de Santa Cruz do Capibaribe em relação aos recursos apresentados, não se admitindo, portanto, recurso de recurso.

15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Executiva de Cultura de Santa Cruz do Capibaribe, representada pelo Sr. Adeilson Bezerra de Souza contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único até 30.12.2023
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural de 30/11 a 08/12/2023, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, Secretaria Executiva de Cultura e da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério e da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe.
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
16.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 15 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.


18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no Site da Prefeitura https://www.santacruzdocapibaribe.pe.gov.br/ , nas mídias sociais oficiais @prefsantacruz e na Rádio Local.
18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da Prefeitura https://www.santacruzdocapibaribe.pe.gov.br/
18.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail sccpecultura@gmail.com.
18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Procuradoria Geral do Municipal de Santa Cruz do Capibaribe.
18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.
18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe de qualquer responsabilidade civil ou penal.
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 12 meses após sua divulgação.

18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;
Anexo III - Critérios de avaliação;
Anexo IV - Termo de Execução Cultural;
Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo;


Anexo VII - Declaração étnico-racial;
Anexo VIII – Autodeclaração Pessoa com deficiência;
Anexo IX – Autodeclaração de Pessoa LGBTQIA+; e
Anexo X – Currículo.
Anexo XI - Documentação

Santa Cruz do Capibaribe, 28 de setembro de 2023

Adeilson Bezerra de Souza
Secretário Executivo de Cultura de Santa Cruz do Capibaribe

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 – NEGUINHO DE TOTÓ - (LEI PAULO GUSTAVO)





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