EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 – NEGUINHO DE TOTÓ - EDITAL DE PREMIAÇÃO (Lei paulo gustavo)
28 de setembro de 2023
EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram construídas por meio do engajamento e resistência da sociedade.
O presente edital destina-se à premiação de agentes culturais do Município de Santa Cruz do Capibaribe.
Deste modo, a Secretaria Executiva de Cultura, torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
Na realização deste edital serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, sob fundamentado dos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo).
Estão sendo utilizados, com orientação, no Art. 17 do Decreto Nº 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do total, com a operacionalização das ações.
1. OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de agentes culturais DE TODAS ÁREAS CULTURAIS (artes visuais, música popular, teatro, dança, livro, arte digital, artesanato, moda, gastronomia, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural), que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Santa Cruz do Capibaribe, observadas as categorias e subcategorias descritas no Anexo I.
1.2 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, e sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
2. VALORES
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 212.500,00 (Duzentos e doze mil, e quinhentos reais), dividido entre as categorias elencadas no Anexo I deste Edital.
2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto de Lei N° 3.728/2023 de 13 de agosto de 2023, referente a Despesa de natureza 3.3.90.31.00 (Premiações Culturais, Artisticas, Científicas, Desportivas e Outras) Fonte de recurso: 716 – MSC 1.716.0000 Transf. Destinadas ao Setor Cultural – Art 8° - Demais Setores da Cultura.
2.3 O valor do imposto de renda, de acordo com as alíquotas previstas na legislação do Município de Santa Cruz do Capibaribe vigente à época do pagamento, será retido na fonte, incidindo sobre o valor bruto concedido a título de prêmio para a comunidade cultural.
2.4 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Município de Santa Cruz do Capibaribe há pelo menos 24 meses.
3.2 O agente cultural pode ser:
I. Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
II. Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)
III. Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);
IV. Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3.3 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV.
4. COTAS E BONUS EXTRAS DE PONTUAÇÃO
4.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas);
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas;
4.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
4.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
4.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
4.5 No caso de não existirem candidaturas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
4.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 4.5 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
4.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VI.
4.8 Para fins de verificação da autodeclaração, será realizado o seguinte procedimento complementar:
I - Procedimento de heteroidentificação (Vídeo ou Foto);
4.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I – Pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe majoritariamente composta por pessoas negras ou indígenas (ou seja, composto por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas
4.10 Ficam garantidas bônus de pontuação extra em todas as categorias/subcategoria do edital, conforme anexo II deste edital.
4.10.1 Para concorrer às pontuações extras como pessoa deficiente e LGBTQIAP+ , os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração de que trata os Anexo VII e VIII respectivamente.
5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
5.1 Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - Sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).
5.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1.
5.3 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 5.1.
5.4 Pessoas físicas, Pessoas jurídicas ou grupos/coletivos sem constituição jurídica, com residência fora do Município de Santa Cruz do Capibaribe.
5.5 Quaisquer agentes culturais que estiverem inadimplentes com a Lei Aldir Blanc I.
6. PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1 Para se inscrever no Edital, o agente cultural deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, até 15 dias após a divulgação deste Edital, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
7. COMO SE INSCREVER
7.1 O agente cultural deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio do e-mail multlinguagem.lpgscc@gmail.com, no assunto colocar EDITAL MULTLINGUAGEM.
7.1.1 Serão aceitas inscrições orais para as pessoas com dificuldades na escrita, que será transcrito por um servidor da Secretaria Executiva de Cultura de Santa Cruz do Capibaribe, desde que sejam respondidos todos os itens do formulário de inscrição e anexados impressos, os demais documentos. Pode ser gravado no celular, em forma de áudio ou vídeo, e entregue, presencialmente, em CD, DVD ou pen drive.
7.2 O agente cultural deve enviar a documentação constante no (Anexo IX) para formalizar sua inscrição:
7.3 O candidato à premiação pode se inscrever na Categoria Individual e ou na Categoria Grupos e pode ser contemplado com 01 Prêmio Individual e em apenas 01 Grupo premiado.
7.4 O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.
7.5 O agente cultural deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos.
7.6 As inscrições deste edital são gratuitas.
7.7 As candidaturas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
8. ETAPAS DO EDITAL
8.1 A seleção das candidaturas submetidas a este Edital será composta das seguintes etapas:
I - Avaliação, Habilitação (documentos descritos no tópico 7.2) e seleção da trajetória cultural, a ser realizada pela Comissão de Seleção;
9. CALENDÁRIO
DESCRIÇÃO DATA
Publicação do Edital 28/09/2023
Inscrições/Propostas De 29/09 a 13/10/2023
Análise documental e de mérito artístico, de caráter eliminatório De 16 a 23/10/2023
Divulgação /resultado da análise documental por nota (habilitados ou inabilitados) 24/10/2023
Recursos ao resultado da análise documental De 25 a 27/10/2023
Divulgação do resultado dos recursos 01/11/2023
Divulgação dos premiados por nota 01/11/2023
Evento com apresentações culturais 10/11/2023
Premiação das propostas Até 30 de Novembro de 2023
10. ETAPA DE AVALIAÇÃO, HABILITAÇÃO E SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS
9.1 A fase de avaliação e habilitação, será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Santa Cruz do Capibaribe, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III, e análise documental.
9.2 A análise compreende os critérios individuais ou de grupos da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.
9.3 A avaliação e seleção das candidaturas será realizada por Comissão de seleção formada por 05 membros sendo: Auxiliar de apoio a gestão de Cultura Lívia Moura Coelho, os Representante do Conselho de Cultura, Robson Luan Ferreira Rezende e Marcos Antônio Matias de Sousa, pela Sra Gilza Helena de A. Lima e pela Sra Josenice Barbosa da Silva, assim garantindo total impessoalidade.
9.4 Na composição da Comissão de Seleção buscar-se-á promover a equidade de gênero e étnico-racial.
9.5 A Comissão de Seleção será coordenada pela Auxiliar de apoio de gestão de Cultura, Lívia Moura Coelho.
9.6 Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de participar da apreciação de candidaturas quando:
I – Tiverem interesse direto na matéria;
II – No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
9.7 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
9.8 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo II.
9.9 Contra a decisão da fase de avaliação, caberá recurso destinado a Procuradoria Geral do Município de Santa Cruz do Capibaribe.
9.10 Os recursos de que tratam o item 9.9 deverão ser enviados ao e-mail procuradoriascclpg@gmail.com no PRAZO DE 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
9.11 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
9.12 São irrecorríveis as decisões tomadas pela Procuradoria Geral do Município de Santa Cruz do Capibaribe em relação aos recursos apresentados, não se admitindo, portanto, recurso de recurso.
9.13 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de avaliação será divulgado no Site da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe https://www.santacruzdocapibaribe.pe.gov.br e nas Redes Sociais da mesma @prefsantacruz.
11. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
11.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras:
I - Os recursos não utilizados em uma categoria serão remanejados para a outra categoria, de acordo com a ordem classificatória da candidatura.
12. ASSINATURA DO RECIBO
12.1. Após a divulgação do resultado, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo V.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O recebimento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.
13.2 A prestação de informações não será exigida na modalidade de premiação.
13.3 O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site https://www.santacruzdocapibaribe.pe.gov.br. Demais informações podem ser obtidas através do e-mail sccpecultura@gmail.com.
13.4 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto nº
11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), sem prejuízo das legislações locais.
13.5 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.
13.6 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no Site da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe, nas mídias sociais oficiais e na Rádio Local.
13.7 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do Procuradoria Geral do Município de Santa Cruz do Capibaribe.
13.8 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.
13.9 O agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe de qualquer responsabilidade civil ou penal.
13.10 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 15 dias a contar do primeiro dia útil da divulgação dos resultados dos classificados,
13.11 Este Edital é composto pelos seguintes anexos, que serão disponibilizados no SITE: https://www.santacruzdocapibaribe.pe.gov.br
Anexo I – Categorias
Anexo II- Critérios de seleção e bônus de pontuação
Anexo III- Formulário de Inscrição
Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural
Anexo V - Recibo de Premiação Cultural
Anexo VI - Declaração étnico-racial
Anexo VII - AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Anexo VIII - AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA LGBTQIA+
Anexo IX - Documentação
Santa Cruz do Capibaribe, 28 de setembro de 2023
Adeilson Bezerra de Souza
Secretário Executivo de Cultura de Santa Cruz do Capibaribe
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 – NEGUINHO DE TOTÓ - EDITAL DE PREMIAÇÃO (LEI PAULO GUSTAVO)