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Secretaria MUNICIPAL de Planejamento e Gestão de Pessoas








A Secretaria de Planejamento e Gestão de pessoas tem como finalidade e competências legais exercer as funções básicas de planejamento, coordenação e avaliação das ações executivas promovidas pelo Município; coordenar o processo de articulação entre as Secretarias do Município para fins de elaboração e consolidação dos planos, programas, pesquisas e projetos executivos; fomentar e coordenar a elaboração dos planos de desenvolvimento socioeconômico para o Município e da captação de recursos externos; normatizar e coordenar o processo de elaboração das Leis Orçamentárias e de programação financeira da execução orçamentária; exercer o controle e monitoramento das metas e ações propostas pelo Prefeito e da execução do PPA; implementar e acompanhar a atualização do Sistema de Informações Municipal; elaborar, executar e acompanhar projetos e mecanismos de acompanhamento de Gestão visando garantir a aplicação dos princípios da Administração Pública; planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio material, arquivo de documentos e comunicações internas; elaborar planos e projetos de informatização e modernização administrativa (estratégias de TI) no âmbito dos órgãos e entidades do Município; coordenar à aplicação das políticas de pessoal e da remuneração do funcionalismo; representar o Poder Executivo nas relações e negociações com os servidores públicos Municipais; planejar e executar, planos e programas de desenvolvimento de recursos humanos, da capacitação, reciclagem e qualificação de pessoal; exigir a função de normatização de procedimentos e controle direto da legalidade dos atos administrativos, coordenar e monitorar as ações e cumprimento da legalidade e das funções relativas à Comissão Permanente de Licitações e Central de Compras e Abastecimento do Município; coordenar as ações relativas ao controle patrimonial, incluindo a frota de veículos do Município, e de arquivo, bem como a elaboração e publicação dos Atos do Prefeito.

Atendimento ao público: 07h às 13h

ENDEREÇO: Avenida Padre Zuzinha, 244/248 - Centro

TELEFONE: (81) 2158-4946

E-MAIL: seplag@santacruzdocapibaribe.pe.gov.br

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