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DIÁRIO OFICIAL




TERCEIRO ADITAMENTO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2022 - DPLAG/CBMPE-SDS

16 de agosto de 2024


TERCEIRO ADITAMENTO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2022 - DPLAG/CBMPE-SDS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO, E DE OUTRO LADO,O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.517.982/0001- 25, por intermédio do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO - CBMPE, órgão operativo da Secretaria de Defesa Social, sediado na Av. João de Barros, nº 399, bairro da Boa Vista, Recife-PE, neste ato representado pelo seu titular, o Coronel BM FRANCISCO DE ASSIS CANTARELLI ALVES, brasileiro, casado, Comandante Geral da Corporação, residente e domiciliado em Camaragibe-PE, ora denominado PRIMEIRO COOPERADO, e do outro lado, o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 10.091.569/0001-63, devorante denominado SEGUNDO COOPERADO, neste ato representado constitucionalmente por seu Prefeito, o Sr. FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.º 5.437.996, expedida pela SDS/PE, inscrito no CPF n.º 025.527.094-19, residente e domiciliado no município de Santa Cruz do Capibaribe, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA, e resolvem, de comum acordo, ADITAR, pela segunda vez, o Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2022 com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE

Prorrogar por mais 12 meses o presente Termo, no período de 16/08/2024 a 15/08/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETIVO

O objeto deste Termo é a Mútua Cooperação Técnica e Administrativa entre os Partícipes para apoio e reforço especial das Ações de Defesa Social.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL

O aditivo tem sua fundamentação prevista na Cláusula QUARTA do Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2022.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica nº 001/2022-CBMPE/DPlaG, tanto no corpo do texto do Termo, bem como no Plano de Trabalho e que não tenham sido alteradas implícita ou explicitamente, neste instrumento.


Recife, 2024.


Francisco de Assis CANTARELLI Alves - Cel BM
Comandante-Geral



FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
Prefeito de Santa Cruz do Capibaribe

TERCEIRO ADITAMENTO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2022 - DPLAG/CBMPE-SDS



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